- 1 -A pesquisa de informação é efetuada pelos utilizadores e, se necessário, com o apoio e orientação dos técnicos do ADB.
- 2 -Os serviços de referência compreendem:
- a)Acesso à consulta da descrição arquivística disponibilizada através da interface de pesquisa ou de outros instrumentos de descrição e pesquisa do ADB;
- b)Informação e orientação para uso da interface de pesquisa ou de outros instrumentos de descrição e pesquisa do ADB;
- c)Informação geral sobre os arquivos custodiados pelo ADB e os seus conteúdos;
- d)Informação sobre os serviços disponibilizados pelo ADB.
Artigo 6.º — Serviços de referência
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