- 1 -O acesso às salas de leitura é reservado apenas para consulta de documentos custodiados pelo ADB.
- 2 -Não é autorizada a presença de utilizadores na sala de leitura que não efetuem previamente a requisição dos documentos para consulta, mediante o preenchimento da requisição efetuada nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do presente Regulamento.
- 3 -O acesso à sala de leitura para grupos destina-se à consulta e leitura de documentos por utilizadores inseridos em projetos ou atividades orientadas e acompanhadas do orientador/responsável e obedece ao seguinte:
- a)A utilização carece de reserva prévia, a efetuar com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, pelo responsável do trabalho do grupo, devendo ser indicado o número estimado de utilizadores, a data, o horário e o período pretendido de utilização;
- b)A permanência do grupo obriga necessariamente à presença do responsável do grupo na sala, o qual é igualmente responsável pelo cumprimento das regras constantes no presente Regulamento;
- c)Não é permitida a permanência de pessoas na sala que não integrem o grupo.
Artigo 7.º — Serviços de leitura
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026