- 1 -O pedido de requisição de documentos originais ou respetivas reproduções digitais disponibilizadas nos equipamentos do ADB, efetua-se mediante o preenchimento da requisição, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do presente Regulamento.
- 2 -Não são passíveis de requisição os documentos sujeitos às restrições ou inibições expressamente previstas no n.º 6 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O utilizador é totalmente responsável pelos documentos de que efetua requisição e, quando efetua o pedido de acesso, assume expressamente o compromisso de os devolver em igual estado de conservação ao da entrega, devendo manipulá-los nos termos definidos no artigo 15.º, n.º 2 do presente Regulamento.
- 4 -O número de unidades arquivísticas passíveis de consulta por utilizador, em simultâneo, é de 3 (três).
- 5 -Cada consulta diária por utilizador tem o limite de 15 (quinze) unidades arquivísticas podendo, no caso de existir requisição prévia e/ou de haver disponibilidade do ADB para facultar o seu acesso, ser acrescido de mais 10 (dez) unidades arquivísticas e, em casos excecionais, pode ser excedido o limite referido, desde que devidamente justificado e autorizado superiormente.
- 6 -Após a consulta, o utilizador deve manter os documentos no lugar que ocupa e informar da devolução a um dos técnicos do ADB que se encontre na sala de leitura ou na sala de referência.
- 7 -Os pedidos de requisição de documentos para consulta apenas serão considerados se solicitados até 60 minutos antes do horário de encerramento do ADB.
- 8 -A satisfação de pedidos recebidos 60 minutos antes do horário de encerramento do ADB pode estar condicionada em função do número de pedidos e da disponibilidade do ADB.
- 9 -Os pedidos de requisição de documentos para consulta que se encontrem devidamente assinalados nos instrumentos de descrição arquivística e interface de pesquisa podem exigir obrigatoriamente a reserva com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 8.º — Requisição de documentos
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026