- 1 -Considera-se um serviço de pesquisa quando o utilizador não fornece dados suficientes ou informações concretas sobre os fundos, séries documentais ou documentos, nem delimita o período temporal a que a solicitação se refere, dificultando a identificação e localização dos documentos pretendidos.
- 2 -A apresentação de pedidos para serviços de pesquisa fornecidos pelo ADB efetua-se mediante o preenchimento da requisição, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Serviços de pesquisa
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026