- 1 -A Subunidade tem como missão gerir as máquinas, viaturas e demais equipamentos destes SMAS, com vista à sua utilização eficiente e adequada pelos respetivos utilizadores e efetuar o serviço de limpeza de fossas séticas, para garantir a qualidade do ambiente e a saúde pública.
- 2 -Compete à Secção de Gestão de Frotas:
- a)Gerir as máquinas, viaturas e demais equipamentos, com vista à sua utilização adequada pelos(as) respetivos(as) utilizadores(as), assegurando o serviço de recolha de resíduos e limpeza de fossas séticas, para garantir a qualidade do ambiente e a saúde pública;
- b)Elaborar a relação de horas, referente ao trabalho das viaturas, máquinas ou outro equipamento, bem como realizar o cálculo para apuramento dos custos para imputação às obras respetivas e elaborar, ainda, mapas de quilometragem percorridos pelas viaturas;
- c)Elaborar a relação de horas relativas aos(às) utilizadores de cada viatura, máquina ou outro equipamento;
- d)Programar, com a colaboração dos(as) responsáveis de Unidade integrados(as) na Divisão de Construção e Manutenção de Infraestruturas, a distribuição de viaturas, máquinas e demais equipamentos para as obras, de forma a otimizar a utilização dos meios disponíveis;
- e)Programar, com a colaboração dos responsáveis de Unidade integrados na Divisão de Resíduos Urbanos, a distribuição de veículos de recolha de resíduos e lavagem de contentores e demais equipamentos para a adequada gestão dos serviços;
- f)Assegurar o transporte de material existente em armazém e de contentores, de harmonia com as solicitações que lhe forem apresentadas;
- g)Controlar e fiscalizar a utilização das viaturas, máquinas e equipamentos, planeando e mantendo devidamente atualizado o ficheiro de disponibilidade e utilização dos mesmos;
- h)Assegurar a guarda e distribuição dos cartões para abastecimento de combustível pelos diversos utilizadores;
- i)Rececionar e garantir o encaminhamento dos talões referentes ao abastecimento de combustível à Secção de Contabilidade;
- j)Controlar o estado geral das viaturas, a periodicidade das revisões, cuidando de que disponham de todos os equipamentos exigidos pela legislação;
- k)Colaborar, com o superior hierárquico, na definição de prioridades na reparação de viaturas;
- l)Providenciar para que as viaturas se apresentem nos períodos devidos às inspeções periódicas exigidas na lei;
- m)Providenciar para que todos(as) os(as) utilizadores(as) das viaturas, comuniquem à Secção de Gestão de Frotas, os incidentes ocorridos;
- n)Elaborar as participações de acidentes de viação, remetendo-as à respetiva companhia de seguros, para a devida sequência;
- o)Assegurar o encaminhamento dos documentos inerentes à atividade da Secção de Gestão de Frotas para as unidades e subunidades orgânicas respetivas;
- p)Efetuar e coordenar o serviço de limpeza de fossas séticas, de harmonia com as requisições prévias dos(as) clientes;
- q)Controlar os custos relativos à manutenção, reparação e revisão das máquinas, viaturas e outros equipamentos, elaborando registos individuais que permitam efetuar a análise qualitativa dos custos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a Secção de Gestão de Frotas desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 15.º — Competências da Secção de Gestão de Frotas
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023