- 1 -No Departamento de Análise e Finanças Públicas são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade da Acompanhamento da Conta;
- b)A Unidade de Previsão e Análise de Finanças Públicas.
- 2 -À Unidade de Acompanhamento da Conta, compete:
- a)Acompanhar e elaborar estimativas de execução do saldo e da conta das Administrações Públicas por subsetores, colaborando com as autoridades estatísticas nacionais e organizações internacionais;
- b)Realizar análises e estudos de finanças públicas sobre os agregados relevantes de receita e despesa das Administrações Públicas para a perspetiva e evolução das finanças públicas e estimativa das contas nacionais, monitorizando e antecipando riscos para os objetivos macro-orçamentais;
- c)Assegurar os contributos para a elaboração do quadro plurianual e do Programa de Estabilidade, Orçamento do Estado e Contas Públicas, numa ótica macro e de contas nacionais;
- d)Emitir pareceres sobre impacto no saldo orçamental e dívida pública de políticas e operações a implementar;
- e)Acompanhar a evolução da gestão da tesouraria e da dívida pública para monitorização dos objetivos de contas nacionais e financeiras.
- 3 -À Unidade de Previsão e Análise de Finanças Públicas, compete
- a)Acompanhar, prever e elaborar estimativas trimestrais, anuais e plurianuais do saldo e da conta das Administrações Públicas, por subsetores, para reporte à tutela;
- b)Acompanhar o Semestre Europeu, ao nível nacional e em comparação com os demais países, bem como a produção de análises ao nível das principais regras do Pacto de
Estabilidade e Crescimento;
- c)Prever, estimar e acompanhar a execução de medidas de política orçamental, na vertente do seu impacto orçamental nas finanças públicas, incluindo medidas de políticas invariantes;
- d)Realizar análises e estudos de finanças públicas sobre os principais agregados da receita e da despesa, antecipando riscos orçamentais;
- e)Apuramento das transferências estabelecidas e determinadas nos termos das Leis de Finanças Locais e Regionais.
Artigo 4.º — Departamento de Análise e Finanças Públicas
Vigente desde: 03/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2025