- 1 -Para a qualificação como ESE, os interessados devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira, por referência aos dois últimos exercícios:
- a)Para o nível 1:
- i)Volume de negócios igual ou superior a (euro) 100 000,00;
- ii)Autonomia financeira superior a 15 %.
- b)Para o nível 2:
- i)Volume de negócios igual ou superior a (euro) 250 000,00;
- ii)Autonomia financeira superior a 20 %.
- c)Para o nível 3:
- i)Volume de negócios igual ou superior a (euro) 1 500 000,00;
- ii)Autonomia financeira superior a 25 %.
- a)Para o nível 1:
- 2 -Nos termos do número anterior, considera-se autonomia financeira a razão entre o total do capital próprio e o total do ativo líquido.
- 3 -No caso de empresas constituídas há menos de dois exercícios, a verificação do cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 tem por objeto os exercícios concluídos.
Artigo 5.º — Requisitos mínimos de capacidade financeira
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022