- 1 -As candidaturas de 2.ª fase são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta com base nos seguintes critérios, cujo peso relativo será definido em cada edital de abertura do concurso:
- a)Interesse estratégico, inovação, qualidade científica e valor acrescentado da infraestrutura proposta;
- b)Recursos humanos associados, incluindo as contribuições próprias da equipa proponente;
- c)Histórico na prestação de serviços internos e externos;
- d)Impacto interno e externo;
- e)Colaboração entre estruturas de investigação e desenvolvimento de Ciências;
- f)Sustentabilidade financeira;
- g)Exploração de parcerias.
- 2 -As candidaturas são seriadas por ordem decrescente do mérito da proposta, e assim selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso de abertura, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado em casos em que a qualidade das propostas o justifique e se verifique a existência de disponibilidade financeira.
- 3 -Compete ao painel elaborar um Relatório de Avaliação que inclua os resultados do concurso e a respetiva fundamentação, preferencialmente num prazo máximo de 60 dias úteis contados da data final de submissão de candidaturas de 2.ª fase. O Relatório deverá ainda identificar todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.
- 4 -O relatório de avaliação é remetido para homologação do Diretor, a quem compete a decisão final.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas - 2.ª fase
Vigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025