- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, nas seguintes condições:
- a)Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira;
- b)As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira;
- c)As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
- 2 -É permitida nova inumação de cadáver, decorrido o prazo legal para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver.
- 3 -É ainda permitida nova inumação de cadáver, antes de decorridos 3 anos sobre a anterior inumação, sempre que tenha ficado salvaguardada a dupla profundidade.
Artigo 26.º — Condições de inumação em sepulturas perpétuas
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022