- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Arega, ser objeto de concessão de uso privativo para instalação de sepulturas e construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de terrenos poderá também processar-se através de hasta pública, nos termos e condições especiais que a junta de Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos para jazigos, sepulturas, ossários e gavetões perpétuos não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da sua caducidade.
- 4 -Os terrenos destinados a jazigos, sepulturas e gavetões só serão concessionados após ocorrência de óbito.
- 5 -À concessão de utilização de gavetões, ossários e columbários aplicar-se-á o previsto no presente capítulo com as devidas adaptações.
Artigo 45.º — Concessão
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022