É aplicável à execução das obras de urbanização, com as devidas adaptações, o disposto na Secção IV do Capítulo IV, do presente Título, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 103.º — Condições de Execução
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017