- 1 -Sem prejuízo do já previsto em alvará de loteamento, disposições legais e instrumentos de gestão territorial aplicáveis, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os muros de vedação em alvenaria à face das vias públicas não poderão possuir altura superior a 1,20 m acima da cota dos passeios fronteiros ou dos arruamentos que os servem, devendo ser obrigatoriamente dotados de um acabamento adequado em função da sua inserção urbana e paisagística.
- 2 -Ao valor referido no número anterior poderão ainda elevar-se estruturas metálicas, sebes vivas ou redes desde que, no seu cômputo geral, a vedação não exceda o valor máximo de 2,00 m e que se enquadre no local, não limite os direitos de terceiros, nem constituam obstáculo à visibilidade e segurança rodoviárias.
- 3 -A localização de terminais de infraestruturas, designadamente contadores de energia elétrica, abastecimento de águas e gás, deverá ser incluída no projeto e tanto quanto possível constituir um conjunto cuja composição geométrica seja coerente com a imagem geral do muro.
- 4 -No caso de muros de alvenaria de pedra, as técnicas construtivas e as dimensões e tipo de pedra a utilizar deverão assegurar que o aparelho resultante tenha o aspeto e as características da tradição construtiva da região,
- 5 -Os muros de suporte de terras acima da cota do terreno superior deverão possuir altura igual ou inferior a 1,00 m, salvaguardando as disposições legais e instrumentos de gestão territorial aplicáveis, servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
- 6 -Quando haja interesse na defesa de valores paisagísticos, de interesse artístico ou turístico pode a Câmara Municipal impor a redução da altura dos muros e, inclusivamente, a supressão de sebes, gradeamentos ou redes ou, com a mesma justificação, autorizar muros de maior altura, quando a sua função de suporte de terras ou a função estética o aconselhe.
Artigo 106.º — Muros de Vedação e Muros de Suporte de Terras Confinantes com a Via Pública
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017