- 1 -Os pedidos de ocupação de espaço público são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mencionando a área e o prazo previsto para a ocupação, bem como a natureza dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio que irão ocupar o espaço público.
- b)Declaração do requerente, responsabilizando-se pelos danos causados na via pública, em equipamentos públicos ou aos respetivos utentes;
- c)Planta de localização com a indicação precisa do local onde se pretende efetuar a ocupação do espaço público;
- d)Esquema de implantação da vedação, à escala 1/200 ou superior e referenciado ao espaço público mais próximo, sempre que se justifique pedido de pareceres.
- 2 -A realização de obras de escassa relevância urbanística não isenta o requerente de solicitar a licença de ocupação de espaço público, quando aplicável.
Artigo 115.º — Instrução do Pedido de Licença
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017