O prazo de validade da licença de ocupação do espaço público pode ser prorrogado a requerimento do interessado, desde que se mantenham em vigor as licenças ou comunicações prévias de obras que originaram a ocupação ou se mantenha a realização de trabalhos de escassa relevância urbanística, sempre que tal se justifique.
Artigo 118.º — Prorrogação da Licença
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017