- 1 -A comunicação exigida para as obras isentas de controlo prévio, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento, deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento de acordo com o modelo aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Breve descrição dos trabalhos;
- c)Planta de localização à escala 1/5000 ou superior com delimitação do perímetro do prédio abrangido;
- 2 -No caso em que se refere a pedidos de demolição deverá também anexar fotografia que identifique claramente a construção a demolir.
Artigo 13.º — Obras Isentas de Controlo Prévio
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017