Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro, à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos e à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas.
Artigo 56.º — Conclusão da Obra
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017