A Câmara Municipal, para salvaguarda do património cultural, da qualidade do meio urbano e do meio ambiente, da segurança das edificações e do público em geral, pode promover a realização das obras por conta do titular do alvará ou do apresentante da comunicação prévia nas condições do artigo 84.º do RJUE.
Artigo 57.º — Execução das Obras pela Câmara Municipal
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017