- 1 -Os espaços verdes de utilização coletiva, deverão, obrigatoriamente, contemplar um projeto de rede de rega.
- 2 -O sistema de rega referido deve ser automático e prever, quando se programe a existência de árvores ao longo dos passeios ou em zonas pavimentadas, sistema de rega gota-a-gota, com dois gotejadores por caldeira, inseridos no passeio.
Artigo 80.º — Sistema Automático de Rega
Vigente desde: 17/07/2017
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