- 1 -Cabe à Secção de Higiene Urbana:
- 1.1 -No âmbito da Higiene Urbana
- a)Proceder à limpeza (sarjetas, corte ervas, aplicação herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da freguesia;
- b)Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;
- c)Gerir e manter as viaturas utilizadas na limpeza urbana;
- d)Gestão dos equipamentos utilizados na higiene urbana;
- e)Comunicação da necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
- f)Controlo, fiscalização e planeamento da resolução das ocorrências reportadas;
- g)Elaboração de relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área.
- 1.2 -No âmbito dos Sanitários e Balneários
- a)Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;
- b)Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.
- 2 -Cabe à Secção de Estrutura Verde e de Bem-estar Animal:
- 2.1 -No âmbito dos Espaços Verdes:
- a)Manter, limpar e conservar os jardins da freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Reorganização dos jardins em coordenação com o Município.
- 2.2 -No âmbito do Bem-estar Animal
- a)Promover e garantir a plena concretização dos direitos dos animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
- b)Cooperar com organizações de defesa e promoção dos diretos dos animais;
- c)Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
- 3 -Cabe à Secção de Espaço Público e Mobilidade
- 3.1 -No âmbito da Manutenção e Conservação:
- a)Conservar e reparar a calçada;
- b)Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;
- c)Manutenção e reparação da sinalização vertical e horizontal;
- d)Gerir o registo das ocorrências;
- e)Apoiar na Concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;
- f)Intervir, sob solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da junta de freguesia ou sob a sua gestão;
- g)Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área.
- 3.2 -No âmbito da Mobilidade e Projetos:
- a)Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;
- b)Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;
- d)Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;
- e)Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;
- f)Realização de Estudos e Projetos de alteração/requalificação do Espaço Público;
- g)Realização de obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;
- h)Realização de obras em Equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;
- i)Acompanhamento de Obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;
- j)Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.
- 4 -Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
- a)Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
- b)Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes no Mercado: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
- e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário.
- f)Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
- g)Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do mercado;
- h)Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
- i)Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar aos comerciantes mensalmente;
- j)Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
- k)Advertir corretamente, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
- l)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- m)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
- n)Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
- o)Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
- p)Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
- q)Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
- r)Conservar à sua guarda as chaves do Mercado, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
- s)Cooperar com as restantes secções;
- t)Garantir o arquivo da sua área.
- 5 -Cabe à Secção de Licenciamento:
- a)Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;
- b)Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;
- c)Analisar tecnicamente os pedidos, verificando-se se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão que permitam que o órgão decisor profira despacho fundamentado de facto e de direito;
- d)Fiscalizar/verificar no terreno, a conformidade das situações com aquilo que foi comunicado/autorizado e verificar o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;
- e)Cooperar com as restantes secções;
- f)Garantir o arquivo da sua área;
- g)Articular com a secção de Contratação Pública a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 6 -Cabe à Secção de Segurança e Proteção Civil:
- a)Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
- b)Cooperar com as autoridades policiais e com a proteção Civil Municipal;
- c)Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
- d)Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
- e)Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
- f)Cooperar com as restantes secções;
- g)Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 13.º — Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018