- 1 -No horário rígido o período de trabalho diário é de 7 horas, com horas fixas de entrada e saída.
- 2 -Em regra, o horário rígido nos Serviços da ESEL abrangidos pelo presente regulamento é das 9h00 às 12h30 m e das 13h30 m às 17h00 m.
- 3 -No horário rígido é admitida a tolerância de ponto diária na entrada até ao máximo de 30 minutos, sujeito a compensação no próprio dia, ou quando não o seja possível ao/à trabalhador/a, na própria semana em que ocorra o atraso.
Artigo 12.º — Horário rígido
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024