Todas as informações e dúvidas que surjam da leitura e aplicação do presente Regulamento deverão ser colocadas, com a devida antecedência, via email, ao DREI, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Esclarecimento de Dúvidas
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021