É alterado o artigo 11.º do Regulamento n.º 172/2019, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Desempate
- 1 -Sempre que dois ou mais candidatos, em resultado da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 8.º deste Regulamento, continuem em situação de empate, aplica-se o seguinte critério de desempate: Residentes no distrito de Aveiro.
- 2 -Se os critérios não forem suficientes, o Júri pode definir outros critérios considere necessários para o efetivo desempate.