- 1 -O/A Diretor/a pode ser coadjuvado/a por um máximo de dois/duas Subdiretores/as por si nomeados/as de entre os/as docentes da ESS/IPS.
- 2 -Os/As Subdiretores/as são nomeados/as livremente pelo/a Diretor/a, de entre os/as Professores/as de carreira em regime de exclusividade.
- 3 -O/A Diretor/a designará o/a Subdiretor/a que o/a substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os/As Subdiretores/as podem ser exonerados/as a todo o tempo pelo/a Diretor/a e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste/a.
- 5 -Os/As Subdiretores/as exercem o mandato em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados/as da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem realizar.
Artigo 21.º — Subdiretores
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021