- 1 -O Conselho Consultivo integra:
- a)O(A) Diretor(a), que preside;
- b)A(O) Presidente do Conselho de Representantes;
- c)A(O) Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)A(O) Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)A(O) Presidente da Associação Académica;
- f)Um representante do pessoal não docente (técnico e operacional), a eleger pelos seus pares;
- g)No mínimo cinco individualidades, das áreas de intervenção da ESCE/IPS, em representação das organizações profissionais, empresariais ou outras.
- 2 -Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, sob proposta do(a) Diretor(a):
- a)A(O) Presidente da Associação dos Antigos Estudantes da ESCE/IPS;
- b)Os(As) professores(as) aposentados(as) pela Escola, que nela não exerçam funções.
- 3 -As individualidades referidas na alínea g) do n.º 1 deste artigo são designadas pelo(a) Diretor(a), ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo a que se refere a alínea g) do n.º 1 e o n.º 2 coincide com o mandato do(a) Diretor(a)
- 5 -No prazo máximo de noventa dias consecutivos após a sua tomada de posse, o(a) Diretor(a) deverá promover a constituição do Conselho Consultivo.
- 6 -O(A) Diretor(a) nomeia de livre vontade uma individualidade externa como Vice-Presidente e o representante do pessoal não docente (técnico e operacional) como Secretária(o).
- 7 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano letivo, convocado pelo Diretor(a),
Artigo 39.º — Composição e Mandato do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021