- 1 -O apoio a conceder através dos fundos da Linha BEI PT 2020 - Autarquias reveste a forma de financiamento reembolsável, concretizado através de empréstimos a contratar com o Estado, através da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
- 2 -Os pedidos de financiamento à Linha BEI PT 2020 - Autarquias são da responsabilidade da(s) entidade(s) beneficiária(s) da operação Portugal 2020 que lhe está subjacente, sendo submetido um pedido de financiamento para cada operação financiada pelo Portugal 2020.
- 3 -O valor do empréstimo a conceder a cada operação no âmbito da Linha BEI PT 2020 - Autarquias está subordinado às seguintes condições:
- a)Não exceder 50 % do custo total previsto na decisão de aprovação de cofinanciamento pelo respetivo Fundo;
- b)100 % do custo total deduzido das despesas não elegíveis a financiamento pelo BEI e do apoio do Portugal 2020, ou 90 % no caso das operações apoiadas pelos PO de Lisboa e da Madeira;
- c)Ter um valor mínimo de 10 m(euro).
- 4 -O empréstimo é concedido de acordo com as seguintes condições:
- a)Prestação, pelas entidades beneficiárias, de garantia adequada ao cumprimento das obrigações de pagamento de capital e juros, decorrentes do contrato de financiamento a celebrar, privilegiando-se modalidades de garantia que se revistam de liquidez, incluindo a retenção de transferências do Orçamento do Estado;
- b)A garantia referida na alínea anterior pode ser atualizada, acompanhando os desembolsos indicados no Artigo 6.º, até ao valor máximo do financiamento reembolsável aprovado, acrescido de juros contratuais e da sobretaxa de mora correspondentes a dois semestres;
- c)Compatibilidade com as obrigações orçamentais a que a entidade beneficiária estiver sujeita, designadamente limites e capacidade de endividamento previstos na legislação aplicável;
- d)Pelo prazo que seja fixado no contrato de até 15 anos ou até 20 anos, em casos devidamente justificados em função da tipologia da operação, da sua dimensão financeira ou do respetivo prazo de execução.
- e)A aceitação de garantias suportadas por transferências do Orçamento de Estado está condicionada a prévia validação por parte das entidades competentes.
Artigo 5.º — Forma, limites e condições do financiamento
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018