Regulamento que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo fixar as condições de acesso e de utilização dos empréstimos para financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020, através do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), a seguir designada por Linha BEI PT 2020 - Autarquias
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da Linha BEI PT 2020 - Autarquias, as autarquias locais e suas associações, as entidades intermunicipais e as empresas do setor local com operações aprovadas nos Programas Operacionais (PO) do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão.
Critério de Elegibilidade das Operações
Podem beneficiar de financiamento para a respetiva contrapartida nacional as operações que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as seguintes despesas para financiamento ao abrigo da Linha BEI PT 2020 - Autarquias:
Forma, limites e condições do financiamento
Desembolsos
Os desembolsos dos montantes mutuados são efetuados de acordo com o plano fixado no contrato de financiamento, nos seguintes termos:
Amortizações e Juros
Mora e incumprimento
Obrigações das entidades beneficiárias
Às entidades beneficiárias do financiamento são aplicáveis as obrigações que assumiram com a aprovação da operação para cofinanciamento pelos Fundos e, adicionalmente, as seguintes, necessárias ao cumprimento do contrato entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI):
Processo de candidatura e decisão
ANEXO A
Critérios Específicos de elegibilidade das operações
Produção e distribuição de armas, munições e equipamentos militares;
Produção e distribuição de tabaco ou bebidas alcoólicas;
Atividades de jogo e apostas;
Instalações de detenção, por exemplo, prisões, esquadras de polícia, escolas com funções de detenção;
Setores e atividades com uma dimensão ética forte, consideradas como envolvendo um risco significativo para a reputação das diferentes partes envolvidas.
Incineração de resíduos e processamento de resíduos tóxicos;
Gestão de resíduos perigosos;
Estradas, que não as estradas regionais e locais abrangidas pelos programas operacionais regionais;
Subprojetos de investimento executados com base em parcerias público-privadas PPP;
Infraestruturas no setor da educação, salvo Subprojetos promovidos por municípios com custo total de investimento até EUR 5.000.000 (cinco milhões de Euros), os quais serão considerados elegíveis para efeitos do Subprojeto;
Infraestruturas no setor da saúde;
Grandes barragens;
Subprojetos de irrigação não destinados unicamente à obtenção de ganhos de eficiência (redução de perdas de água e/ou redução global do consumo).
Todos os Subprojetos relacionados com uma área urbana específica estão subordinados a instrumentos de planeamento urbano e territorial, têm custos razoáveis e são autónomos (não apenas uma componente de um projeto principal), mas complementares da intervenção urbana global.
Infraestruturas energéticas
Todos os investimentos em infraestruturas energéticas devem ser justificados com base numa análise económica de custo-benefício.
Para os tipos de projeto abaixo enunciados, podem ser incluídos os seguintes benefícios (listas indicativas):
(ver documento original)
Energias renováveis
Todos os investimentos em energias renováveis devem basear-se na modelização de recursos (por exemplo, eólicos, solares, geotérmicos, etc.); a construção e a operação devem ser conduzidas por especialistas qualificados com experiência comprovada. Sempre que relevante, deverá ser demonstrada a capacidade adequada de transporte de eletricidade. Os Subprojetos relativos a sistemas isolados serão avaliados caso a caso.
(ver documento original)
Eficiência energética
Elegibilidade: Subprojetos em que o investimento é motivado pela eficiência energética. Dependendo do tipo de projetos, esta motivação pode ser demonstrada de diversas formas, nomeadamente as seguintes: i) coerência com uma lista de medidas predefinida, normalmente no quadro de um regime nacional/regional de apoio à eficiência energética; e/ou ii) coerência com a recomendação de uma auditoria energética, e/ou iii) coerência com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e, em particular, com a Diretiva Eficiência Energética 2012/27/UE (DEE) e a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 2010/31/UE (DDEE) ou diplomas equivalentes em países não pertencentes à UE.
Justificação económica: Os Subprojetos elegíveis no domínio da eficiência energética devem enquadrados pela regulamentação aplicável, nomeadamente, ao nível do presente Contrato, nas disposições previstas nos vários Programas Operacionais Regionais relevantes e no Regulamento Específico do domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro).
No que respeita aos subsetores específicos de eficiência energética, estas justificações económicas e de elegibilidade correspondem aos critérios a seguir enunciados. Podem ser adicionados critérios suplementares para alguns projetos individuais se tal se justificar pelos riscos identificados durante a avaliação do projeto. Estes critérios são sujeitos a revisões regulares com base na experiência adquirida em diferentes subsetores e na evolução da regulamentação.
(ver documento original)
311461705