Os desembolsos dos montantes mutuados são efetuados de acordo com o plano fixado no contrato de financiamento, nos seguintes termos:
- a)1/3 do valor do empréstimo a pedido da entidade beneficiária após a assinatura do contrato ou com a produção de efeitos do mesmo, quando se verifique a necessidade de obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas;
- b)Os desembolsos subsequentes são realizados em função da execução financeira (despesa validada constante da conta corrente disponível no Balcão 2020) da operação cofinanciada pelos Fundos, de acordo com os seguintes índices de realização financeira. Assim, o beneficiário pode solictar os seguintes desembolsos:
- i)Mais 1/3 do valor do empréstimo quando a operação atingir um nível de execução mínimo de 33,3 % do respetivo valor de aprovação;
- ii)O restante 1/3 do valor do empréstimo quando a operação atingir um nível de execução mínimo de 66,6 % do respetivo valor de aprovação;
- c)O pagamento dos desembolsos fica sujeito à verificação prévia da regularidade das situações contributiva e tributária, da ausência de dívidas em incumprimento ou de decisões de suspensão de transferência de Fundos da Política de Coesão para a operação ou para a entidade beneficiária, bem como da inexistência de dívidas em incumprimento noutros empréstimos concedidos pela DGTF;
- d)Os desembolsos são realizados no prazo de seis dias úteis após a submissão do respetivo pedido pelo beneficiário junto da AD&C, sujeito às disponibilidades da conta BEI PT 2020 - Autarquias, sendo o respetivo aprovisionamento da responsabilidade do Ministério das Finanças.