Às entidades beneficiárias do financiamento são aplicáveis as obrigações que assumiram com a aprovação da operação para cofinanciamento pelos Fundos e, adicionalmente, as seguintes, necessárias ao cumprimento do contrato entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI):
- a)Obtenção de visto prévio sobre o contrato de financiamento outorgado, sempre que legalmente aplicável;
- b)Disponibilização ao público dos resumos não técnicos dos estudos de impacto ambiental, nos casos em que as operações se encontrem sujeitas a processos de avaliação do impacto ambiental ou da biodiversidade;
- c)Disponibilização de todos os documentos relacionados com as operações ao BEI e às autoridades nacionais, sempre que solicitados;
- d)Contratação de seguros relativos às atividades a realizar no âmbito da operação e aos ativos que a constituem ou que lhe estão afetos.