- 1 -São competências do Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização (SAJF), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna do SAJF compreende as seguintes áreas:
- a)Apoio Jurídico;
- b)Fiscalização;
- c)Contraordenações;
- d)Apoio Administrativo.
- 1.1.1 -Compete ao SAJF, na área do Apoio Jurídico, nomeadamente:
- a)Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- b)Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- c)Elaborar pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- d)Apoiar os membros de órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;
- e)Assegurar o acompanhamento da representação forense do Município;
- f)Preparar dossiers que, pela sua natureza, possam a vir a ser objeto de processos judiciais;
- g)Instruir e acompanhar processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
- h)Proceder à instrução de processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias;
- i)Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município ou seus órgãos ou respetivos titulares;
- j)Apoiar o município nas suas relações com outras entidades;
- k)Coordenar os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
- l)Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos;
- m)Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;
- n)Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
- o)Coordenar e promover a fiscalização municipal;
- p)Remeter aos tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos;
- q)Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do município;
- r)Proceder a análise e emitir informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução;
- s)Promover as diligências necessárias quando haja desrespeito a atos administrativos que constitua crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal;
- t)Prestar toda a colaboração, quando solicitado na regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;
- u)Promover e acompanhar o processo de modernização administrativa;
- v)Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município em processo de execução fiscal.
- 1.1.2 -Compete ao SAJF, na área da Fiscalização, nomeadamente:
- a)Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e das obras de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- b)Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a execução de obras de construção civil em desacordo com os projetos aprovados e condições fixadas no licenciamento;
- c)Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a utilização de edificações sem licença de utilização;
- d)Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a execução de obras de urbanização não conforme com os projetos aprovados e condições fixadas no licenciamento;
- e)Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização e outros;
- f)Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respetivos autos destinados a verificar das condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio das edificações;
- g)Informar pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras, e outras;
- h)Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção;
- i)Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas ou de atividades que careçam de licenciamento nos termos da lei;
- j)Propor o embargo de obras e processos de contraordenação sempre que as obras em execução violem normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento;
- k)Lavrar autos de embargo e participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo;
- l)Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
- m)Proceder à fiscalização das atividades incluídas no regime jurídico introduzido pelo denominado "Licenciamento Zero" e outras atividades isentas de controlo prévio cuja competência para a fiscalização seja atribuída ao Município;
- n)Promover a fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares compreendidas no âmbito das competências do Município, designadamente no domínio do ambiente, higiene urbana e salubridade públicas, ocupação de espaço público, publicidade, trânsito, feiras, mercados e venda ambulante;
- o)Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia;
- p)Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
- 1.1.3 -Compete ao SAJF, na área das Contraordenações, nomeadamente:
- a)Promover as diligências necessárias à instrução, tramitação e execução dos processos de contraordenação;
- b)Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias;
- c)Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenações;
- d)Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;
- e)Organizar o arquivo e documentação referente aos processos de contraordenação e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
Artigo 10.º — Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização
Vigente desde: 10/07/2019
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