- 1 -São competências da Divisão de Educação e Qualificação (DEQ) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DEQ compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Gestão de Equipamentos Educativos e de Apoio;
- b)Gestão de Programas e Projetos Educativos;
- c)Ensino Superior;
- d)Formação Profissional;
- e)Secção Administrativa de Educação e Qualificação.
- 1.1.1 -Compete à DEQ, na área de Gestão de Equipamentos Educativos e de Apoio, nomeadamente:
- a)A coordenação técnica das atividades referentes às competências e atribuições municipais no domínio da educação;
- b)Assegurar o acompanhamento da manutenção do parque escolar de acordo com as responsabilidades do Município;
- c)Assegurar a atribuição dos apoios anuais a alunos no âmbito da ação social escolar;
- d)Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares de todas as escolas do concelho;
- e)Organizar e garantir o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do Município de Grândola;
- f)Atualizar regularmente os dados estatísticos referentes à atividade do setor de educação e da comunidade educativa;
- g)Acompanhar o cumprimento, atualização e monitorização dos elementos da Carta educativa do concelho de Grândola;
- h)Apoiar o funcionamento e a atividade dos equipamentos educativos do concelho de Grândola;
- i)Prestar apoio à realização de visitas de estudo de interesse relevante para os alunos do concelho;
- j)Garantir o cumprimento de novas competências que venham a ser transferidas para o Município.
- 1.1.2 -Compete à DEQ, na área de Gestão de Programas e Projetos Educativos, nomeadamente:
- a)Efetuar a gestão do pessoal não docente de acordo com as responsabilidades do Município;
- b)Organizar e assegurar o funcionamento das atividades de animação e de apoio à família na educação Pré-escolar;
- c)Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa;
- d)Colaborar com os demais setores municipais na organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho; projetos de animação; de promoção; de animação do livro e da leitura; de desenvolvimento físico-motor;
- e)Garantir o cumprimento de novas competências que venham a ser transferidas para o Município.
- f)Participação nos conselhos gerais do Agrupamento de Escolas de Grândola e Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, se solicitado;
- g)Assegurar a coordenação e realização do Conselho Municipal de Educação.
- 1.1.3 -Compete à DEQ, na área de Ensino Superior, nomeadamente:
- a)Assegurar, anualmente, o procedimento de concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;
- b)Apoiar o funcionamento e a atividade das Universidades e Institutos de ensino superior com polos universitários a funcionar em Grândola;
- c)Estabelecer parcerias e protocolos com Universidades e Institutos de ensino superior de forma a adequar a oferta formativa às necessidades dos alunos no Concelho de Grândola;
- d)Colaborar com as empresas locais e organizações na divulgação das necessidades de formação superior para integração de jovens;
- e)Assegurar a divulgação de toda a oferta formativa bem como atividades e restantes eventos.
- 1.1.4 -Compete à DEQ, na área da Formação Profissional, nomeadamente:
- a)Formalizar protocolos com as diversas entidades de ensino profissional para definição de competências;
- b)Estabelecer parcerias com diversas entidades de forma a assegurar estágios profissionais e adequar a oferta formativa às necessidades dos alunos do Concelho de Grândola;
- c)Colaborar com as empresas locais e organizações na divulgação das necessidades de formação profissional para integração de jovens;
- d)Assegurar a divulgação de toda a oferta formativa.
Artigo 8.º — Divisão de Educação e Qualificação
Vigente desde: 10/07/2019
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