- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação tem como missão promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção e desenvolvimento económico e social do Concelho, e, ainda, planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação.
- 2 -Compete à Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação:
- a)Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico e empreendedorismo;
- b)Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores, promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego, visando a exploração de oportunidades identificadas.
- c)Diagnóstico e políticas de intervenção social, carências económicas, carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;
- d)Proteção à infância e à terceira idade;
- e)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local.
- f)Planeamento e programação operacional da atividade escolar;
- g)Acompanhamento e a atualização da carta educativa e promover a sua revisão;
- h)Assegurar a ação social escolar, as refeições escolares, a gestão dos transportes escolares;
- i)Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar.
Artigo 15.º — Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação (UDESE)
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019