- 1 -Integrada na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, tem por missão elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários ao desenvolvimento harmonioso do território do Concelho, orientar, coordenar e promover a harmoniosa gestão urbana.
- 2 -Compete à Subunidade de Gestão e Planeamento do Território:
- a)Estudos e projetos de arquitetura e engenharia de Obras Municipais;
- b)Acompanhamento Técnico das Obras Municipais;
- c)Fiscalização de Obras Municipais;
- d)Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território;
- e)Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
- f)Apreciar, dar parecer e acompanhar a execução sobre projetos de loteamento (incluindo equipamentos e infraestruturas conexos);
- g)Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal;
- h)Desenho e Topografia;
- i)Apreciar pedidos pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, atividades industriais, comerciais e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás, sujeitos a autorização administrativa e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- j)Promover a realização de vistorias;
- k)Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências;
- l)Assegurar a execução do Regulamento Municipal para inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório.
- m)Gabinete Técnico Florestal (Lei n.º 20/2009 de 12 de maio), planeamento de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI/POM - /SGIF/redes de defesa da floresta contra incêndios).
- n)Promover o planeamento e estruturação do combate aos fogos florestais, as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
- o)Promover a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
- p)Procede ao registo e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- q)Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- r)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais.
Artigo 16.º — Subunidade de Gestão e Planeamento do Território [SGPT]
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019