- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, tem por missão promover a dinamização turística, cultural e desportiva do Concelho.
- 2 -Compete à Subunidade de Turismo, Desporto e Cultura;
- a)Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias.
- b)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento ao turismo.
- c)Gerir a Loja Interativa de Turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- d)Promover, executar ou apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística e da publicação de edições de caráter promocional;
- e)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação.
- f)Promover e incentivar práticas desportivas através da realização e organização de provas e promoção de atividades ligadas à ocupação dos tempos livres;
- g)Assegurar e fiscalizar a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;
- h)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;
- i)Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
- j)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- k)Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- l)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- m)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- n)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- o)Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal e da sua itinerância;
- p)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
- q)Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
- r)Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
- s)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- t)Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- u)Zelar pela manutenção e gestão adequada do arquivo municipal.
Artigo 17.º — Subunidade de Turismo, Desporto e Cultura [STDC]
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019