- 1 -Integrada na Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação, tem por missão planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação e ação social.
- 2 -Compete à Subunidade de Educação e Ação Social:
- a)Planear e coordenar a atividade escolar;
- b)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares;
- c)Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;
- d)Assegurar a ação social escolar e as refeições escolares;
- e)Acompanhamento e a atualização da carta educativa e promover a sua revisão;
- f)Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva.
- g)Elaborar planos e programas na área da Ação Social;
- h)Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
- i)Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
- j)Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
- k)Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;
- l)Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio.
Artigo 18.º — Subunidade de Educação e Ação Social [SEAS]
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019