- 1 -Integrada na Divisão Administrativa e Financeira, tem por missão garantir a prestação de serviços de apoio geral e financeiro, que assegurem o regular funcionamento da organização.
- 2 -Compete à Subunidade Administração Geral e Financeira:
- a)Prestar apoio administrativo, jurídico e financeiro a todos os serviços municipais;
- b)A gestão dos recursos humanos;
- c)Serviço de secretariado aos órgãos do município, nomeadamente, tarefas de apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões.
- d)Elaboração e controlo dos instrumentos previsionais do município;
- e)Elaboração os documentos de prestação de contas;
- f)Executar os processos administrativos necessários à realização de despesas e arrecadação de receitas.
- g)Assegurar os procedimentos de contratação pública, no âmbito da aquisição de bens e serviços;
- h)Assegurar o serviço de expediente geral.
- i)Gestão e manutenção dos sistemas informáticos;
- j)Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais;
- k)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos recebidos dentro dos prazos respetivos;
- l)Gerir o sistema telefónico, assegurando uma eficaz interligação entre serviços e com o exterior;
- m)Assegurar e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 19.º — Subunidade Administração Geral e Financeira [SAGF]
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019