- 1 -Integrada da Divisão Administrativa e Financeira, tem por missão garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos meios financeiros do município;
- 2 -Compete à Subunidade de Gestão da Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- c)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade aos serviços de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- d)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- e)Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- f)Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- g)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- h)Proceder ao pagamento e respetivo registo das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- i)Efetuar junto dos postos de cobrança, o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;
- j)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;
- k)Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 20.º — Subunidade de Gestão da Tesouraria [SGT]
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019