Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 4.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019