A Universidade de Évora pode adquirir e alienar documentação ao abrigo das formas previstas na lei, ouvidos Serviços da Biblioteca e Informação Documental e após parecer da Divisão de Informação Documental, sobre o interesse da aquisição, da alienação ou da permuta, que se pronunciará com base na política de aquisições e de alienações em vigor na instituição e numa avaliação suportada em critérios técnicos aprovados superiormente.
Artigo 10.º — Aquisição e Recolha
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021