- 1 -Os documentos que compõem o arquivo corrente devem preferencialmente permanecer depositados junto dos serviços produtores que por eles são responsáveis até ao final do prazo de conservação administrativa.
- 2 -Terminado o referido prazo, os RA procedem à análise, seleção e limpeza de elementos prejudiciais à conservação e ao acondicionamento das espécies documentais, bem como ao preenchimento e ao envio dos autos de entrega e das guias de remessa para a Divisão de Informação Documental.
- 3 -A Divisão de Informação Documental verifica, em conjunto com os RA dos serviços produtores, a documentação bem como os respetivos autos de entrega, guias de remessa e autos de eliminação, procedendo à transferência de documentação para a Divisão de Informação Documental, à eliminação dos documentos e ao envio dos autos de eliminação para o Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Arquivos.
Artigo 9.º — Gestão dos documentos
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021