- 1 -O empréstimo de documentos que se encontram à guarda da Divisão de Informação Documental é facultado nos seguintes termos:
- a)Mediante pedido formulado através da Requisição de Empréstimo ou, por via eletrónica, com limite máximo de 60 dias, renovável por igual período, após apresentação de nova requisição;
- b)A cedência destes documentos fica dependente da autorização do responsável da Divisão de Informação Documental ou, na sua ausência, do seu substituto;
- c)Não é permitido o empréstimo, pelo requisitante, a outro serviço ou utente;
- d)A documentação será disponibilizada e entregue pela Divisão de Informação Documental ao Serviço ou utente requisitante logo que possível, tendo em conta a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Cedência, requisição e entrega de documentos para a utilização interna dos serviços da Universidade de Évora
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021