- 1 -O prémio de desempenho escolar pode ser atribuído segundo a tipologia apresentada no Artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -Só atribuem prémios de desempenho escolar os cursos que lhe façam referência explícita nas suas normas de funcionamento e que apliquem uma avaliação quantitativa (escala de 0 a 20 valores), as quais se devem encontrar devidamente publicitadas.
- 3 -O formato do prémio de desempenho escolar a atribuir deve ser explicitamente definido nas normas de funcionamento do curso a que diz respeito.
Artigo 4.º — Atribuição do prémio de desempenho escolar
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025