- 1 -À Direção de Serviços de Pessoas e Formação compete, designadamente, desempenhar todas as funções no domínio da gestão administrativa dos recursos humanos da FMUL, prestar apoio à tomada de decisão superior, divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais.
- 2 -A Direção de Serviços de Pessoas e Formação compreende:
- a)A Área de Gestão de Pessoas;
a.1) O Núcleo de Recrutamento e Formação;
- b)O Núcleo de Gestão da Felicidade.
- 3 -À Área de Gestão de Pessoas compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, medicina no trabalho e informação documental, organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como assegurar a avaliação de desempenho e o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.
- 4 -A Área de Gestão de Pessoas compreende o Núcleo de Recrutamento e Formação, ao qual compete, designadamente, assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos, bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de mobilidade.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão da Felicidade compete, designadamente, a promoção do bem-estar e felicidade organizacional, através da adoção de políticas que proporcionem um estado completo de bem-estar físico, social e mental dos trabalhadores, habilitando-os e motivando-os para entregarem o melhor das suas capacidades, em benefício do cumprimento dos objetivos da FMUL e, bem assim, colaborar no diagnóstico de necessidades formativas e na elaboração dos planos de formação, acompanhando a sua execução.
Artigo 14.º — Direção de Serviços de Pessoas e Formação
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024