- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Institucional compete, em termos gerais, desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental e patrimonial, bem como assegurar a gestão financeira dos projetos financiados.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão Institucional compreende:
- a)A Área de Contabilidade e Tesouraria;
- b)A Área de Compras e Património;
- c)O Núcleo de Gestão Interna.
- 3 -À Área de Contabilidade e Tesouraria compete, designadamente, a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas e o registo contabilístico da despesa e da receita.
- 4 -À Área de Compras e Património compete, designadamente, assegurar a tramitação associada aos processos de aquisição, sob o ponto de vista técnico e administrativo, incluindo a gestão e monitorização da execução física e financeira dos contratos celebrados, em colaboração com os gestores de contrato, a gestão de armazéns e de stocks de material corrente e específico, promovendo a implementação de medidas e a introdução de mecanismos de controlo que garantam a eficácia, eficiência e economia e, bem assim, as operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais e contabilização das existências de armazém, de acordo com as disposições legais previstas.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão Interna compete, designadamente, promover o controlo e registo da arrecadação de receita, assegurando as respetivas faturação e cobrança e manter atualizado o registo de clientes e contas.
Artigo 15.º — Direção de Serviços de Gestão Institucional
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024