- 1 -À Direção de Serviços de Gestão do Edificado compete, designadamente, a gestão das atividades relacionadas com o edificado da FMUL e a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos, adotando as melhores práticas em matéria de sustentabilidade.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão do Edificado compreende:
- a)A Área de Edificado;
a.1) O Gabinete de Instalações e Manutenção;
- b)O Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
- c)O Gabinete de Gestão Laboratorial.
- 3 -À Área de Edificado compete, designadamente, a gestão das atividades relacionadas com o planeamento, projeto e construção do edificado da FMUL, colaborando e acompanhando as fases de contratação, desenvolvimento e revisão de projetos, execução de empreitadas, fiscalização e coordenação da segurança.
- 4 -A Área de Edificado compreende o Gabinete de Instalações e Manutenção ao qual compete, designadamente, a gestão da utilização das infraestruturas e equipamentos e a garantia da sua manutenção.
- 5 -Ao Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde compete, designadamente, a melhoria do desempenho, otimização de recursos e promoção da Segurança e Saúde no trabalho e, bem assim, assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.
- 6 -Ao Gabinete de Gestão Laboratorial compete, designadamente, a operacionalização e a manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação da FMUL, bem como o acompanhamento das aquisições ao abrigo das atividades de investigação e laboratório.
Artigo 16.º — Direção de Serviços de Gestão do Edificado
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024