- 1 -Na vertente extensão universitária da atividade do docente são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, sendo definidos para os parâmetros de natureza quantitativa os correspondentes instrumentos.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente extensão universitária da atividade do docente é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro prestação de serviços à comunidade científica, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral:
- i)Número e tipo de participação em atividades de consultoria;
- ii)testes e medições, que envolvam o meio empresarial ou o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza, dignidade e funções de uma instituição de ensino superior.
- b)Instrumentos do parâmetro valorização e transferência de conhecimento:
- i)Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual, tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial; bem como a valorização da propriedade intelectual;
- ii)Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas, tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial;
- iii)Apoio à criação de empresas de base tecnológica.
- c)Instrumentos do parâmetro ações de divulgação científica, cultural e tecnológica:
- i)Número e tipo de publicações de divulgação científica, cultural e tecnológica;
- ii)Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências) e junto da comunicação social, das empresas e do setor público e da sociedade em geral, desde que em representação do I3Bs.
- a)Instrumentos do parâmetro prestação de serviços à comunidade científica, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, atualidade, profundidade, diversidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, difusão e impacto profissional e social da atividade relacionada com as patentes e direitos de propriedade;
- b)Valor global de financiamento das prestações de serviços, assim como a inovação, atualidade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, impacto profissional e social, criação e reforço de meios laboratoriais e contribuição para a formação de empresas de base tecnológica;
- c)Ações de formação profissional dirigidas para o exterior nomeadamente a participação e coordenação de cursos de formação profissional ou especialização tecnológica dirigidos para as empresas ou para o setor público.
Artigo 10.º — Parâmetros e instrumentos da vertente extensão universitária
Vigente desde: 06/06/2024
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