Inserida na Divisão Administrativa funciona o Serviço de Modernização Administrativa, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão promover a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município.
1) Compete ao Serviço de Modernização Administrativa, nomeadamente:
- a)Assegurar a simplificação, eficiência, transparência e modernização dos serviços prestados pelo Município;
- b)Promover a adoção de referências de qualidade, envolvimento e melhoria continua com enfoque no cliente, numa perspetiva de tornar a administração amiga da cidadania e do desenvolvimento económico;
- c)Elaboração de estudos e de pareceres por forma a promover a simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos;
- d)Promover o uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação enquanto infraestrutura de suporte ao processo de modernização administrativa;
- e)Promover a organização e funcionamento do Balcão Único, numa perspetiva de facilitar o acesso e desburocratizar o acesso aos serviços do Município.
2) Compete ainda ao serviço de Modernização Administrativa, no âmbito da Secretaria-Geral:
- a)Receber, classificar, registar e distribuir pelos vários órgãos e serviços, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;
- b)Executar todo o expediente da secção, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos setores;
- c)Colaborar, de forma ativa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com exceção dos de ordem técnica;
- d)Passar os atestados, certidões, cópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
- e)Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os atos eleitorais;
- f)Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;
- g)Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações e realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;
- h)Receber e registar todas as certidões de relaxe e cartas precatórias, bem como todas as reclamações e transgressões fiscais e organizar e conduzir até final os processos correspondentes;
- i)Elaborar os ficheiros de todos os livros respeitantes ao serviço do setor;
- j)Executar todo o serviço relacionado com os julgamentos em falhas e correspondentes anulações;
- k)Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;
- l)Processar os títulos de anulação a que houver lugar;
- m)Fornecer ao setor competente os elementos necessários para a liquidação e processamento de restituições, quando a elas houver lugar;
- n)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- o)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.