Inserida na unidade orgânica Divisão de Projetos e Empreitadas de Obras Municipais, funciona a Fiscalização de Obras, unidade orgânica flexível de 3.º grau. Tem como missão coordenar e fiscalizar as condições de efetiva execução dos projetos de obras públicas.
1) Compete ao serviço de Fiscalização de Obras, nomeadamente:
- a)Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras públicas;
- b)Assegurar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, tendo em conta os prazos e as normas técnicas de execução;
- c)Gerir a execução de procedimentos técnicos administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- d)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em obra, que se traduzem em obrigações da autarquia enquanto dono de obra;
- e)Assegurar a fiscalização da execução dos trabalhos e realizar os ensaios considerados necessários;
- f)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- g)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.