Inserida no serviço de Cultura, funciona a unidade orgânica Atividades Culturais, unidade orgânica flexível de 4.º grau. Tem como missão promover ações a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sociocultural.
1) Compete a esta unidade orgânica, nomeadamente:
- a)Desenvolver ações a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sociocultural;
- b)Apoiar a criação e a difusão artística em todas as suas formas;
- c)Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
- d)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- e)Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, definindo regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação dos equipamentos culturais municipais;
- f)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais, segundo critérios de eficiência, otimização, segurança e polivalência de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- g)Elaborar a animação e programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos, sua formação e capacitação;
- h)Assegurar a rentabilização dos equipamentos culturais, promovendo a articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas da organização e outros agentes locais e entidades de âmbito sociocultural;
- i)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações artísticas e performativas, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção sociocultural, patrimonial e turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- j)Apoiar e dinamizar em articulação com os restantes serviços e unidades orgânicas da organização a realização de eventos socioculturais que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a notoriedade do município;
- k)Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- l)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.