1 - Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelo conjunto dos seus pares, para um mandato de dois anos, pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos termos de um Regulamento Eleitoral elaborado pela própria Assembleia.
2 - As listas concorrentes às eleições para a Assembleia da Faculdade devem conter o seguinte número de candidatos:
a) As listas de docentes e investigadores, provenientes de pelo menos metade dos Departamentos da Faculdade, onze candidatos efetivos e entre cinco e onze suplentes;
b) As listas de estudantes do 1.º e 2.º ciclos, provenientes de cursos diferentes, dois candidatos efetivos e dois suplentes;
c) As listas de estudantes de doutoramento, um candidato efetivo e um suplente;
d) As listas de trabalhadores não docentes e não investigadores, um candidato efetivo e um suplente.
3:
a) As listas que se apresentem a sufrágio para a eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior devem ser subscritas por um mínimo de vinte professores e investigadores eleitores, que não sejam candidatos, e sejam provenientes de pelo menos metade dos Departamentos da Faculdade.
b) As listas dos estudantes do 1.º e 2.º ciclos devem ser subscritas por um mínimo de quarenta estudantes eleitores, provenientes de pelo menos dez cursos da Faculdade.
c) As listas dos estudantes de doutoramento devem ser subscritas por um mínimo de oito estudantes eleitores de, pelo menos, três doutoramentos da FCTUC.
d) As listas dos trabalhadores não docentes e não investigadores devem ser subscritas por um mínimo de dez eleitores, provenientes de pelo menos três sectores da Faculdade (Departamentos e estrutura central).
4 - Os subscritores e os candidatos das listas apresentadas a sufrágio não podem ser subscritores ou candidatos de mais que uma lista.