- 1 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -Os Diretores de Departamento que não pertençam ao Conselho Científico participam nas suas reuniões sem direito a voto.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 4 -As decisões para as quais não existam, por força do n.º 2 do artigo 31.º, pelo menos três membros do Conselho Científico em efetividade de funções habilitados a votar, são tomadas diretamente pelo Reitor, no uso das suas competências.
Artigo 32.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019